Paternidade responsável tem até lei
Gravidez não é só um problema da mãe, mas também do pai. O tema maternidade é um assunto que sempre esteve em discussão, diferente da paternidade que não despertava tanto interesse, mas, é quase impossível tratar dos dois assuntos de maneira isolada.
Segundo os resultados do programa sócio educativo liderado pela doutora Albertina Duarte Takiuti que é professora de medicina da Unicamp e da USP, ginecologista e coordenadora do programa de saúde adolescente no estado de São Paulo, “somente no estado de São Paulo de 5% a 7% das crianças e jovens em idade escolar tem apenas o nome da mãe no registro de nascimento”.
Segundo os resultados do programa sócio educativo liderado pela doutora Albertina Duarte Takiuti que é professora de medicina da Unicamp e da USP, ginecologista e coordenadora do programa de saúde adolescente no estado de São Paulo, “somente no estado de São Paulo de 5% a 7% das crianças e jovens em idade escolar tem apenas o nome da mãe no registro de nascimento”.
O que muitos não sabem é que existe a lei de nº 8.560 de 1992, que regula o nascimento dos filhos fora do casamento. A lei diz: “Em nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
O primeiro parágrafo da lei afirma: “O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída”.
Mas de acordo com o resultado do projeto os cartórios não cumprem essa lei, “se essa função dos cartórios fosse executada, o número de crianças sem o nome do pai no registro seria menor”, conta Mariana Monteiro adolescente de 20 que ficou grávida aos 16 e não conhecia a lei, “se eu soubesse realmente teria forçado para colocar o nome dele no RG do meu filho, mas hoje ele já está com três anos. Não importa mais o nome do pai, sabe, nunca importou tanto”.
O sistema deveria funcionar assim: “A mãe vai ao cartório registrar um filho, é perguntado sobre o pai. O promotor seria chamado e convocaria o pai. Se ele reconhecesse, ótimo, senão, o promotor entraria com a investigação de paternidade. Um processo é montado e enviado ao juiz que o intima. Se a mãe nega o pai, é preciso que ela escreva no verso da Declaração de Registro Civil a recusa. A maioria não indica. Se necessário o teste, o processo demora mais. Se o pai faz o exame de DNA na abertura do processo, tudo se resolve em um ano, caso contrário o tempo dobra. Para acelerar, o exame pode ser feito por conta própria, mas custa em torno de mil reais”, informou o advogado Matheus Dias.
De acordo com os dados da ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), anualmente, em todo o mundo são cerca 14 milhões de mulheres entre 15 e 19 anos que se tornam mães. No Brasil são cerca de 270 mil nascimentos, de jovens brasileiras entre 10 e 19 anos. São Paulo contribui com cerca de 110 mil nascimentos.

3 Comments:
Diego,
Boa a pauta. Sempre atual e bem sacada.
Você poderia te evitado o primeiro parágrafo. Isso que você fez chama-se nariz de cera. Ou seja, você escreveu um monte de coisas que não são notícia. Escreveu o que seria dispensável. Isso não é redação; e a base do jornalismo diário é responder as perguntas do lide. Lembra? Assim, caro Diego, você faz um texto mais objetivo, mostrando logo no começo o que vai informar. Comece com o segundo parágrafo. Lá está o seu lide.
Evite a frase: “o que muitos não sabem...” Vá direto ao assunto: “A lei tal regula o nascimento fora do casamento...” O leitor pode ser um dos muitos que não sabem, e pode se sentir ofendido.
Links perfeitos.
Bom
Adauto Molck
Diego, gravidez não é necessariamente um problema.
Existe uma Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo??? Meu Deus!! As pessoas gostam mesmo de se associar!
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